Ferramenta gratuita · Lei do Distrato

Obra atrasou? Calcule sua indenização.

Se a construtora estourou o prazo de entrega além da tolerância de 180 dias, a lei garante a você 1% do valor pago por mês de atraso — ou a devolução integral, se preferir desfazer o negócio. Estime agora o que você pode buscar.

⚠ Não substitui um advogadoEstimativa inicial e educativa. Nem o resultado positivo nem o negativo substituem a análise profissional do seu contrato e comprovantes.
Tolerância de 180 diasPraticamente todos os contratos têm cláusula de tolerância de 180 dias — válida por lei. O atraso indenizável começa após esse prazo, e a calculadora já considera isso.
Base legalArt. 43-A, §2º, da Lei 4.591/64 (Lei do Distrato — Lei 13.786/2018): 1% ao mês sobre os valores efetivamente pagos, com correção monetária.
Sua situação

Atenção: informe o total que você já desembolsou (entrada, parcelas, financiamento liberado) — não o valor do contrato. Conte os meses a partir do fim da tolerância: se o contrato previa entrega em janeiro e estamos em dezembro, são 11 meses corridos − 6 de tolerância = 5 meses indenizáveis.

A construtora atrasou.
Agora é a vez de ela pagar a conta.

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Perguntas e respostas

Atraso de obra: entenda seus direitos.

A cláusula de tolerância de 180 dias vale mesmo?

Sim. A cláusula que permite até 180 dias de atraso além da data prevista é comum em praticamente todos os contratos de compra na planta e é considerada válida pela lei e pelos tribunais (Lei 13.786/2018). Por isso, a indenização só começa a contar a partir do 181º dia — esta calculadora já considera isso.

Como é calculada a indenização por atraso de obra?

Pela Lei do Distrato (art. 43-A, §2º, da Lei 4.591/64, incluído pela Lei 13.786/2018), o comprador que mantém o contrato tem direito a 1% do valor efetivamente pago à construtora por mês de atraso, contado após o fim da tolerância de 180 dias, com correção monetária. Exemplo: quem pagou R$ 300 mil e sofreu 8 meses de atraso pode buscar cerca de R$ 24 mil.

E se eu não quiser mais o imóvel?

Quando o atraso passa da tolerância, você pode rescindir o contrato por culpa da construtora e receber de volta 100% do que pagou, com correção monetária, em até 60 dias — sem multas ou retenções (Lei 13.786/2018). A escolha entre indenização e rescisão depende do seu objetivo e merece análise profissional.

Quais documentos preciso reunir?

O contrato de compra e venda (com a data de entrega e a cláusula de tolerância), os comprovantes de tudo o que você pagou (boletos, transferências, financiamento), o habite-se ou comunicados da construtora sobre a entrega, e as conversas/e-mails sobre o atraso. Com isso, o cálculo exato e a estratégia ficam prontos rapidamente.

Há prazo para entrar com a ação?

Sim — a pretensão de cobrança está sujeita a prazos de prescrição que variam conforme o pedido (em regra, até 10 anos para obrigações contratuais, mas há entendimentos por prazos menores). Quanto antes você agir, menor o risco de perder valores. Consulte um advogado o quanto antes.

Esta calculadora substitui a análise de um advogado?

Não — em nenhuma hipótese. A estimativa é educativa e baseia-se apenas no que você informar. O valor real depende do contrato, dos comprovantes de pagamento, da correção monetária e de eventuais danos adicionais (como aluguel que você precisou pagar). Um advogado precisa analisar o caso concreto.