Direito Sucessório

Como abrir inventário: o passo a passo das primeiras 8 semanas após o falecimento

Como abrir inventário no prazo de 60 dias: o passo a passo semana a semana, da certidão de óbito ao protocolo, com checklist completo. Evite a multa.

Como abrir inventário: o passo a passo das primeiras 8 semanas após o falecimento
Em resumo

Abrir inventário é protocolar, em até 60 dias do óbito (art. 611 do CPC), o requerimento judicial ou a escritura em cartório que inicia a partilha. O passo a passo cabe em 8 semanas: reunir documentos básicos, contratar advogado (obrigatório), verificar testamento, escolher a via — extrajudicial ou judicial —, levantar bens e dívidas e protocolar. Cumprida a sequência, a família evita multa de ITCMD e desbloqueia o patrimônio mais cedo.

Há muitos artigos sobre o que é o prazo de 60 dias do inventário; este é sobre como cumpri-lo — semana a semana. Porque o prazo não se perde por má-fé: perde-se por não saber qual é o primeiro passo, quem contratar, que papel pedir primeiro. A família fica esperando “alguém tomar a frente” e o calendário não espera ninguém.

Abrir inventário é dar entrada formal no procedimento de apuração e partilha dos bens do falecido — na Justiça ou no cartório de notas. Abaixo, o roteiro operacional das primeiras 8 semanas, pensado para quem nunca passou por isso.

Semanas 1–2: o que fazer logo após o falecimento?

Três providências destravam todas as outras:

  1. Obter a certidão de óbito (o documento-mãe de tudo);
  1. Eleger um ponto focal — um herdeiro que centralizará documentos e decisões; inventários sem maestro perdem semanas em retrabalho;
  2. Contratar o advogado — ele é obrigatório por lei nas duas vias (art. 610, § 2º, do CPC) e, contratado cedo, transforma as semanas seguintes em checklist, não em tentativa e erro.

Nessa fase também se faz a busca de testamento na central notarial (Censec): a resposta define o desenho de todo o procedimento.

Semanas 2–3: como escolher entre cartório e Justiça?

A via extrajudicial (escritura em cartório de notas) exige: herdeiros maiores e capazes, consenso sobre a partilha e situação testamentária compatível — desde a Resolução CNJ 571/2024, a existência de testamento não impede o cartório, se ele estiver registrado ou autorizado judicialmente. Presentes os requisitos, é a escolha racional: conclui em 30 a 60 dias, custa menos e desbloqueia contas rápido. Faltando qualquer requisito — menor, incapaz, litígio —, a via é a judicial, com petição de abertura no foro do último domicílio do falecido e nomeação de inventariante. O contraste orienta a decisão: o consenso habilita o cartório; o conflito impõe o processo.

Semanas 3–6: como levantar bens, dívidas e documentos sem travar?

O levantamento patrimonial anda em paralelo à documentação pessoal:

  • Imóveis: matrículas atualizadas (validade prática de 30 dias — peça por último) e IPTU/valor venal de referência;
  • Financeiro: extratos de contas e investimentos na data do óbito; a última declaração de IR é o mapa que evita esquecer ativos;
  • Empresas: contrato social e alterações na JUCESP; quotas entram na partilha e podem exigir balanço;
  • Veículos: CRLV e valor de referência;
  • Dívidas: financiamentos e empréstimos — abatem o monte e reduzem o ITCMD.

Bens com pendência (imóvel sem registro, construção não averbada) não impedem a abertura: entram listados com a ressalva, e a regularização corre em paralelo.

Semanas 6–8: o protocolo e o ITCMD

Com o dossiê completo, o advogado: na via extrajudicial, minuta a escritura, agenda a lavratura no cartório de notas e organiza a declaração do ITCMD (4% em SP) no sistema da Fazenda; na judicial, protocola a petição de abertura com as primeiras declarações. O marco que interrompe o risco de multa é esse protocolo/abertura dentro dos 60 dias — o recolhimento do imposto e a conclusão da partilha seguem seu curso depois, sem a penalidade do art. 21 da Lei 10.705/2000.

Um exemplo concreto: as 8 semanas da família Teixeira

Dona Cecília faleceu numa sexta-feira de abril, deixando dois filhos, um apartamento e R$ 150 mil aplicados. Semana 1: certidão de óbito, filho mais velho como ponto focal, advogado contratado, busca de testamento negativa. Semana 2: definida a via extrajudicial. Semanas 3–5: extratos, IR, certidões pessoais; semana 6: matrículas atualizadas. Semana 7: minuta da escritura e declaração do ITCMD. Semana 8 (dia 53): escritura lavrada. Contas desbloqueadas no dia 70, multa zero, custo total dentro do orçado. Nenhuma etapa heroica — apenas a ordem certa, na semana certa.

Os erros mais comuns (e caros)

  1. Esperar “a família se reunir” para começar. A reunião acontece na semana 6 e o prazo morre na 9ª. Risco: multa de 10% por pura agenda.
  2. Contratar o advogado por último. Sem o roteiro técnico, as semanas 1–4 viram tentativa e erro. Risco: documentos vencidos e retrabalho.
  3. Pedir a matrícula do imóvel na semana 1. Validade prática de 30 dias. Risco: pagar emolumentos duas vezes.
  4. Travar a abertura por causa de um bem irregular. Risco: trocar uma ressalva simples por multa integral.

Checklist acionável: as 8 semanas em uma página

  • S1: certidão de óbito + ponto focal + advogado + busca de testamento;
  • S2: definição da via (cartório × Justiça) e divisão de tarefas;
  • S3–5: documentos pessoais de todos, extratos na data do óbito, IR, JUCESP, dívidas;
  • S6: matrículas e certidões de imóveis (validade curta);
  • S7: minuta/petição + declaração do ITCMD;
  • S8: protocolo da abertura — antes do dia 60.

Perguntas frequentes

Como se abre um inventário, na prática?

Reunindo a documentação básica (certidão de óbito, documentos pessoais, relação de bens) e protocolando, por advogado — obrigatório nas duas vias (art. 610, § 2º, do CPC) —, a escritura no cartório de notas (via extrajudicial) ou a petição de abertura na Justiça (via judicial), em até 60 dias do falecimento (art. 611 do CPC).

Quem pode abrir o inventário?

Têm legitimidade o cônjuge ou companheiro, os herdeiros, o testamenteiro e até credores, entre outros legitimados do CPC (arts. 615 e 616). Na prática, qualquer herdeiro pode tomar a iniciativa — e deve, se os demais estiverem inertes: a multa por atraso recai sobre o imposto de toda a herança.

Posso abrir o inventário sem ter todos os documentos dos bens?

Pode — e muitas vezes deve. O essencial é protocolar a abertura no prazo com a relação de bens conhecida, ressalvando pendências (imóvel sem registro, saldo a apurar). Documentos e regularizações se complementam no curso do procedimento. Esperar o dossiê “perfeito” para abrir é a receita clássica da multa.

Onde se abre o inventário: em qual cartório ou comarca?

O extrajudicial pode ser lavrado em qualquer cartório de notas do país, à escolha das partes — independentemente do domicílio do falecido. O judicial corre, em regra, no foro do último domicílio do falecido (art. 48 do CPC). Em São Paulo, a escolha estratégica do cartório pode encurtar agendas e prazos.

Quando procurar um advogado para abrir o inventário?

Na primeira ou segunda semana após o óbito. Além de obrigatório por lei, é o advogado quem define a via, sequencia documentos para nada vencer e protocola dentro dos 60 dias. O roteiro das 8 semanas deste artigo só funciona com o profissional dentro dele desde o início.

Inventário no prazo é método, não sorte

As famílias que cumprem os 60 dias não são as que sofreram menos — são as que seguiram uma sequência: documento-mãe, ponto focal, advogado, via, dossiê, protocolo. O método cabe em 8 semanas e em uma página de checklist. A alternativa a ele tem nome, faixa e percentual na lei paulista.

Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), assumimos a condução das 8 semanas do inventário — do plano documental ao protocolo em cartório ou no TJSP — com calendário compartilhado com a família e foco em abrir no prazo, sem multa.

Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — conte em que semana você está desde o falecimento e receba o plano das semanas restantes.

Renato Falchet
Escrito por

Renato Falchet

Sócio fundador da Falchet e Marques (OAB/SP 344.334). Atua em direito empresarial, societário, contratos, proteção de dados e direito das sucessões — direto ao ponto, sem juridiquês.

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