Direito Sucessório

Prazo para abrir inventário: como cumprir os 60 dias e evitar multa de até 20% e bloqueio de bens

Prazo para abrir inventário é de 60 dias. Veja a multa de até 20% do ITCMD em SP, o bloqueio de contas e como evitar — guia prático com checklist.

Prazo para abrir inventário: como cumprir os 60 dias e evitar multa de até 20% e bloqueio de bens
Em resumo

O prazo para abrir inventário é de 60 dias (2 meses) contados da data do falecimento (art. 611 do CPC). Em São Paulo, perder esse prazo gera multa de 10% sobre o ITCMD — e de 20% se o atraso passar de 180 dias (art. 21 da Lei estadual 10.705/2000). Enquanto isso, contas e bens do falecido permanecem bloqueados. Abrir o inventário no prazo, em cartório ou na Justiça, evita esses custos.

Quem acabou de perder alguém raramente para para pensar em prazos. A conta de luz vence, o salário do falecido é devolvido ao banco, o financiamento do apartamento fica sem pagamento — e, no meio do luto, ninguém avisa a família que o relógio já está correndo. Dois meses depois, a multa chega. Esses cenários se repetem todos os dias nos cartórios e varas de família de São Paulo.

Inventário é o procedimento que apura os bens, dívidas e herdeiros de quem faleceu e formaliza a transferência do patrimônio — a “partilha”. Neste artigo, vamos mostrar qual é o prazo legal, quanto custa descumpri-lo em São Paulo, por que os bancos bloqueiam as contas, como escolher entre inventário judicial e extrajudicial e o que fazer se o prazo já passou.

O prazo para abrir inventário é de 2 meses contados da abertura da sucessão — ou seja, da data do óbito. É o que determina o art. 611 do Código de Processo Civil: “o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão”, devendo encerrar-se nos 12 meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar.

Um detalhe importante: cumprir o prazo não significa concluir o inventário em 60 dias — significa iniciá-lo formalmente nesse período, com a petição protocolada na Justiça ou o procedimento aberto no cartório de notas. A função disso é simples de explicar ao cliente: o Estado quer que o patrimônio do falecido saia rapidamente da “zona cinzenta” em que ninguém pode administrá-lo — e quer receber o imposto sobre a herança, o ITCMD.

Quanto custa perder o prazo de 60 dias em São Paulo?

Perder o prazo custa, em São Paulo, multa de 10% a 20% sobre o ITCMD devido, além de juros. A penalidade está no art. 21, I, da Lei estadual 10.705/2000, que rege o ITCMD paulista (alíquota de 4% sobre o valor do patrimônio transmitido):

Momento da abertura do inventário Multa sobre o ITCMD
Até 60 dias do falecimento Sem multa
Entre 61 e 180 dias 10%
Após 180 dias 20%

O impacto é concreto. Em um patrimônio de R$ 2 milhões, o ITCMD de 4% soma R$ 80 mil. A multa de 20% adiciona R$ 16 mil — dinheiro que sai diretamente da herança e que poderia ter sido evitado com uma simples abertura no prazo. Sobre o imposto em atraso ainda incidem juros de mora calculados mês a mês: quanto maior a demora, maior a conta. Esse é o “custo da inação” mais literal do direito sucessório.

Por que as contas do falecido são bloqueadas?

As contas são bloqueadas porque, comunicado o óbito, os bancos congelam automaticamente contas-correntes, poupanças e aplicações do falecido — sem necessidade de ordem judicial. É procedimento interno das instituições para evitar saques indevidos e responsabilização posterior. O desbloqueio só ocorre com o alvará judicial ou com a conclusão da partilha.

Na prática, isso significa que:

  • débitos automáticos (luz, condomínio, financiamento) deixam de ser pagos, gerando juros e risco de execução;
  • salários, aposentadorias e pensões que caíam na conta são devolvidos à fonte pagadora;
  • recursos para despesas urgentes da família ficam inacessíveis.

Um inventário extrajudicial bem conduzido destrava essa situação, em média, em 30 a 60 dias. O judicial costuma levar de 8 a 18 meses em São Paulo para produzir o mesmo efeito — eis por que a escolha da via correta importa tanto.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual cabe no seu caso?

O inventário extrajudicial (em cartório de notas, por escritura pública — art. 610, § 1º, do CPC) é a via mais rápida e barata, mas exige requisitos; o judicial é obrigatório quando algum deles falta.

Critério Extrajudicial (cartório) Judicial
Consenso entre herdeiros Indispensável Dispensável (o juiz decide)
Herdeiro menor ou incapaz Em regra, impede a via Cabível
Testamento Possível desde 2024, com autorização ou registro judicial prévio (Resolução CNJ 571/2024) Cabível
Advogado Obrigatório Obrigatório
Prazo médio 30 a 60 dias 8 a 18 meses
Custo relativo 40% a 60% menor Mais alto (custas + tempo)

Vale destacar a mudança recente: desde 2024, a Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir o inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que ele tenha sido previamente registrado ou autorizado pelo juízo competente — antes, qualquer testamento empurrava a família para o processo judicial. Tradução para o cliente: hoje, muito mais famílias conseguem resolver tudo no cartório, rápido e com custo menor.

Quais documentos reunir nos primeiros 60 dias?

Para abrir o inventário no prazo, a família precisa reunir uma documentação mínima — e é aqui que a maioria perde semanas preciosas:

  • Do falecido: certidão de óbito, RG e CPF, certidão de casamento ou união estável atualizada (até 90 dias), última declaração de Imposto de Renda;
  • Dos herdeiros: RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento e comprovante de residência de todos;
  • Dos bens: matrícula atualizada dos imóveis (até 30 dias, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis), CRLV dos veículos, extratos bancários na data do óbito e comprovantes de investimentos.

Pedir certidões atualizadas, localizar documentos antigos e mapear ativos “esquecidos” consome tempo real. Por isso, o ideal é começar na primeira ou segunda semana após o falecimento.

Um exemplo concreto: a família Almeida

Seu João faleceu em São Paulo deixando um apartamento de R$ 1,2 milhão, R$ 300 mil em aplicações e três filhos maiores e de acordo. ITCMD de 4% sobre R$ 1,5 milhão: R$ 60 mil. Os filhos, orientados na segunda semana, optaram pelo inventário extrajudicial: escritura lavrada em 45 dias, contas desbloqueadas, multa zero. Se tivessem deixado para “depois das festas” e aberto no 7º mês, pagariam os mesmos R$ 60 mil mais R$ 12 mil de multa (20%) e juros — cerca de 20% do valor das aplicações do pai consumidos pela demora.

Os erros mais comuns (e caros)

  1. Esperar “assentar a poeira”. A espera de 3 ou 4 meses já coloca a família na faixa de multa. Risco: 10% a 20% sobre o ITCMD.
  2. Brigar por itens periféricos. Uma divergência sobre quem fica com um móvel empurra o caso do cartório para a Justiça. Risco: trocar 60 dias por 18 meses.
  3. Ignorar imóveis com matrícula irregular. Construção não averbada ou registro desatualizado trava a partilha. Risco: meses de atraso e custos de regularização sob pressão.
  4. Não declarar todos os bens. Sonegação de bens no inventário pode gerar a pena de perda do direito sobre o bem sonegado (art. 1.992 do Código Civil).

Checklist acionável: as 4 primeiras providências

  • Semana 1–2: reunir certidão de óbito e documentos básicos; eleger um herdeiro como ponto focal;
  • Semana 2: primeira reunião com advogado especializado para mapear patrimônio e definir a via (cartório ou Justiça);
  • Semana 3–6: solicitar certidões e matrículas atualizadas; iniciar regularizações de imóveis em paralelo;
  • Até o dia 60: protocolar a abertura do inventário e organizar o recolhimento do ITCMD.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir inventário depois da morte?

O prazo é de 60 dias (2 meses) contados da data do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. O prazo vale para iniciar o inventário — judicial ou em cartório —, não para concluí-lo. Aberto no prazo, não há multa sobre o ITCMD, ainda que a partilha leve mais tempo.

Qual o valor da multa por inventário atrasado em São Paulo?

Em São Paulo, a multa é de 10% sobre o ITCMD quando o inventário é aberto entre 61 e 180 dias do óbito, e de 20% após 180 dias (art. 21, I, da Lei estadual 10.705/2000). Como o ITCMD paulista é de 4% sobre o patrimônio, em uma herança de R$ 1 milhão a multa máxima representa R$ 8 mil, além de juros.

Posso fazer inventário em cartório se houver testamento?

Sim, desde 2024. A Resolução CNJ 571/2024 passou a permitir o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que ele tenha sido previamente registrado ou autorizado pelo juízo competente, todos os herdeiros sejam capazes e haja consenso. Antes dessa mudança, qualquer testamento obrigava a via judicial.

Quanto tempo demora um inventário?

O inventário extrajudicial, quando cabível, é concluído em média em 30 a 60 dias. O inventário judicial em São Paulo leva, em média, 8 a 18 meses, podendo se estender em casos com conflito entre herdeiros, bens no exterior ou matrículas irregulares. A documentação completa é o fator que mais acelera qualquer das vias.

Quando devo procurar um advogado para o inventário?

Idealmente nas duas primeiras semanas após o falecimento — e, em qualquer caso, antes do 60º dia. O advogado é obrigatório por lei nas duas modalidades de inventário (art. 610, § 2º, do CPC) e é quem define a via mais barata, organiza documentos e calcula o ITCMD. Procurar cedo é o que evita multa, bloqueios prolongados e conflito entre herdeiros.

O prazo de 60 dias não é burocracia: é proteção do patrimônio da família

O prazo para abrir inventário existe para impedir que a herança se deteriore em multas, juros, contas bloqueadas e conflitos. Tudo isso é evitável com organização nos primeiros dias e orientação técnica desde o início — prevenção custa sempre menos que remediação. E se o prazo já passou, não desista: a multa incide, mas há estratégias para parcelar o ITCMD junto à Fazenda paulista e conter o custo total.

Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais com foco em velocidade documental e economia tributária — para que a família resolva o essencial dentro do prazo e preserve o patrimônio construído.

Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — envie a data do falecimento e a lista preliminar de bens e receba a indicação da via mais rápida para o seu caso.

Renato Falchet
Escrito por

Renato Falchet

Sócio fundador da Falchet e Marques (OAB/SP 344.334). Atua em direito empresarial, societário, contratos, proteção de dados e direito das sucessões — direto ao ponto, sem juridiquês.

Conhecer Renato Tirar uma dúvida sobre o seu caso
Newsletter

Gostou? Receba o próximo
direto no seu e-mail.

Um resumo curto, uma vez por mês. Sem spam.