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Quanto custa um inventário? Calcule agora.

Informe os bens e os dados do falecimento e receba, na hora, uma estimativa detalhada de todos os custos do inventário em São Paulo — imposto (ITCMD), cartório, registro e taxas — com base nas tabelas oficiais de 2026.

Nada disso é honorárioTodos os valores calculados aqui são pagos ao Estado, ao Tribunal de Justiça e aos cartórios — e serão devidos independentemente do advogado escolhido. Nenhum destes valores vai para o escritório.
Valores estimativosA estimativa usa as tabelas oficiais vigentes, mas somente o cartório de notas e os órgãos competentes podem confirmar o valor final do seu inventário.
Estado de São PauloCada Estado tem sua própria alíquota de imposto e tabela de custas. Esta calculadora vale para inventários processados em São Paulo.
1 · Bens do falecido
Tipo de bemDescriçãoValor (R$)

Atenção ao preencher o valor: se o falecido possuía apenas uma parte do bem (por exemplo, 15% de um imóvel ou 50% de uma empresa), informe somente o valor correspondente a essa parte. Exceção: se o bem era dividido apenas com o cônjuge pelo regime de bens do casamento, informe o valor completo — a calculadora desconta a metade do cônjuge (meação) automaticamente.

2 · Dados do inventário

Agora que você sabe os custos do Estado,
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Perguntas e respostas

Dúvidas frequentes sobre custos de inventário.

Quanto custa um inventário em São Paulo?

O custo soma quatro blocos: o ITCMD (imposto estadual de 4% sobre a herança transmitida), a escritura em cartório ou a taxa judiciária, o registro de cada imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e as certidões/documentos. Na prática, os custos pagos ao Estado e aos cartórios costumam ficar entre 5% e 8% do patrimônio — use a calculadora acima para a estimativa detalhada do seu caso.

O que é ITCMD e quem precisa pagar?

O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre a parte transmitida aos herdeiros (Lei 10.705/2000) — a meação do cônjuge não paga imposto. É recolhido pelos herdeiros à Secretaria da Fazenda de SP antes da conclusão do inventário.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do falecimento (art. 611 do CPC). Em São Paulo, perder esse prazo gera multa de 10% sobre o ITCMD — e de 20% se o atraso passar de 180 dias (art. 21 da Lei 10.705/2000), além de juros de mora.

Inventário em cartório ou na Justiça: qual é o meu caso?

O inventário extrajudicial (em cartório) é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo — desde 2024, mesmo com testamento, se ele estiver registrado ou autorizado pelo juízo (Resolução CNJ 571/2024). Havendo herdeiro menor, incapaz ou conflito, o inventário deve ser judicial. A via extrajudicial costuma ser mais rápida e mais barata.

Os valores da calculadora são pagos ao advogado?

Não. Tudo o que a calculadora estima — imposto, escritura ou taxa judiciária, registro e certidões — é pago ao Estado, ao Tribunal de Justiça e aos cartórios, e será devido independentemente do advogado escolhido. Os honorários advocatícios são tratados à parte, em orçamento próprio do escritório.